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Projeto verão: como aproveitar a academia sem abalar o orçamento?
É no verão que a maioria das pessoas corre para as academias de ginástica em busca de qualidade de vida e, claro, de olho na estética.
E as academias de ginástica sabem disso. Nessa época do ano, “chovem” promoções, descontos e formas de atrair mais e mais pessoas para o estabelecimento. E como evitar que o “projeto verão” abale seu orçamento?
Meta pessoal
Não adianta fazer matrícula, pagar, se empolgar nas duas primeiras semanas e... Sumir! Para que o resultado seja positivo para o corpo e para o bolso, coloque uma meta pessoal de realmente frequentar aulas e treinos.
Uma forma de se forçar a isso é assinando contratos mais longos, que normalmente têm descontos importantes. No entanto, de nada adianta pagar, de uma vez, um ano de academia, se já sabe que vai frequentar apenas dois meses. Se tiver qualquer dúvida neste sentido, pague mensalmente. O valor pode ser mais alto, mas, se você desistir, perde menos, de uma forma geral.
Direitos
Outra forma de evitar problemas com o bolso na hora de entrar numa academia de ginástica é conhecendo os seus direitos enquanto consumidor. De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), ler atentamente o contrato de prestação de serviços é muito importante. O Instituto alerta, ainda, que todo fornecedor deve manter disponível o documento, antes do momento da contratação, e o consumidor tem o direito de exigi-lo.
Segundo o instituto, problemas na hora de cancelar o contrato ou na época de reajuste de preços são frequentes. Assim, é importante saber o que fazer nestas situações.
Multa por cancelamento: segundo o Idec (www.idec.org.br), a multa por cancelamento não é ilegal, entretanto o valor desta não pode ser excessivo. A entidade considera que, nos casos de academias de ginástica, é razoável cobrar 10% do valor que o consumidor pagaria até o fim do contrato.
O que fazer? Ao se deparar com multas absurdas, o Idec aconselha ao consumidor que tente conversar com a empresa. Caso a conversa não tenha sucesso, uma alternativa é pagar a multa e lutar pela devolução do valor em um Juizado Especial Cível, ou mesmo discutir judicialmente a cláusula abusiva;
Reajuste de preços: o Instituto informa que, conforme a Lei 9.069/1995, os contratos com duração igual ou superior a um ano devem ter reajuste de preços a cada 12 meses. Dessa forma, cláusulas que permitam correção monetária antes de um ano não são consideradas nulas.
O que fazer? Caso não concorde com o reajuste ou perceba alguma irregularidade, o aluno deve questionar a academia antes de assinar o contrato. O mesmo deve ser feito se não ficar claro qual é a periodicidade do mesmo.

