Compra/Aluguel de casa
Locação temporária: o que deve constar no contrato?
Seja nas férias, em um final de semana ou feriado prolongado, alugar um imóvel na praia ou no campo para curtir com a família as horas de descanso é o sonho de muita gente, mas que pode se transformar em pesadelo, caso não se tenha os cuidados necessários na hora de fechar o contrato de locação temporária.
De modo geral, um contrato de aluguel para temporada deve conter o período de locação (início e fim), o valor e a forma de pagamento do aluguel, além da lista de equipamentos e utensílios que a casa (ou apartamento) possui, incluindo o detalhamento da utilização de aparelhos mais incomuns, como lareira e bomba de água.
Além disso, de acordo com o Creci-SP (Conselho Regional de Imóveis do Estado de São Paulo), alguns cuidados básicos são necessários para quem não deseja ser surpreendido, nem ver suas férias ou dias de descanso frustrados.
Hora da escolha
A dica do conselho para evitar dores de cabeça é contratar um corretor de confiança na hora de escolher um imóvel. Além disso, definido o lugar, deve-se visitar o imóvel antes de fechar o negócio. A visita permite saber qual é o estado real da propriedade, as características da vizinhança, qual a distância exata do imóvel até a praia (no caso do Litoral), além das condições dos equipamentos domésticos.
Se não for possível realizar essa visita, solicite ao corretor o envio de fotos do local por e-mail. Mas, lembre-se que fotos podem dar uma noção errada de espaço, limpeza e comodidade.
Forma de pagamento e contrato
As formas de pagamento do aluguel de temporada devem ser combinadas entre o proprietário e inquilino e, usualmente, pede-se 50% do valor total da locação no ato da contratação e o restante na data de entrega das chaves. Segundo o Creci, é recomendável que o pagamento seja feito em depósito em conta-corrente, para evitar fraudes com cheques, por exemplo, e costuma-se prever uma multa contratual no caso de desistência de uma das partes.
Todas essas informações devem constar no contrato, assim como a quantidade de pessoas que ficarão hospedadas e/ou utilizarão da casa e a possibilidade do inquilino levar ou não animal de estimação. As regras do condomínio também devem estar no contrato, bem como a responsabilidade por eventuais despesas, como conta de telefone ou quebra de algum aparelho da casa.
Com o respaldo deste documento, e levando a sério a importância dele, a temporada de descanso fica mais tranquila e segura.

