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Confira os erros mais frequentes na entrega da declaração de IR e evite-os

A pressa, a falta de atenção ou até o desconhecimento podem fazer com que os contribuintes cometam alguns erros na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda. No entanto, muitas vezes esses equívocos não impedem que a declaração seja enviada à Receita, o que pode levar à retenção da declaração na malha fina ou ao atraso no processamento dos dados.

Os erros

Conheça os erros mais frequentes e, claro, procure evitá-los!

Informar valores com caracteres incorretos - De acordo com a Receita, entre os erros mais comuns dos contribuintes, e que podem causar muita dor de cabeça, está a digitação de valores de forma incorreta ou com mais de duas casas decimais. O órgão adverte que o programa NÃO considera o "ponto" como separador de centavos. Dessa forma se, em qualquer campo de valor, for digitado 1234 ponto 56, será considerado R$ 123.456,00. A forma correta de declarar valores com casas decimais é utilizando a vírgula como separador.

Não informar o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado - O contribuinte deve informar corretamente o CNPJ da fonte pagadora, pois, se esse dado não for informado ou o CNPJ estiver inválido, a declaração pode não ser gravada.

Declarar valores diferentes dos constantes no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora - Caso esteja convencido de que as informações contidas no comprovante de rendimentos estejam incorretas, preencha as informações corretamente em sua declaração e solicite à fonte pagadora um novo comprovante, lembrando-a da necessidade de retificar as informações prestadas à RFB.

Não informar rendimento de dependentes – Os rendimentos dos dependentes, mesmo isentos de IR, devem ser somados à base de cálculo do declarante. Há cruzamento de dados e qualquer inconsistência neste sentido pode levar o contribuinte à malha fina.

Receber rendimentos tributáveis de diversas fontes pagadoras, sem declarar todos os valores recebidos - Neste caso, todos os rendimentos tributáveis devem ser declarados, ainda que não tenham sofrido retenção pela fonte pagadora.

Isenção para contribuintes com mais de 65 anos acima do limite - Para estes contribuintes, a parcela isenta mensal está limitada a R$ 1.566,61, independentemente do recebimento de uma ou mais aposentadorias e/ou pensões. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável. Em caso de declaração em conjunto, se ambos os contribuintes preencherem as condições de isenção, o valor máximo permitido é a soma dos limites de cada um.

Deixar a declaração para a última hora - quanto mais próximo do prazo final, maior o movimento de contribuintes e o site pode apresentar até certo congestionamento. Assim, evite deixar para última hora, pois, em caso de algum erro, você pode não ter tempo hábil de corrigi-lo.