Consumo consciente

E-commerce: a quem recorrer se a compra não chegar?

Facilidade, comodidade e segurança têm atraído cada vez mais adeptos às compras on-line. Pela internet é possível comprar de tudo, de alimentos a uma viagem, sem sair de casa, a qualquer hora do dia ou da noite. O problema é quando a compra não dá certo. Já imaginou comprar um presente de aniversário para um amigo e, na data da festa, não ter recebido a encomenda?

O que fazer em situações como essas? Quais são os direitos do consumidor e como se proteger nesses casos?

De acordo com o Procon-SP, os cuidados com a compra na internet devem começar antes mesmo de finalizar a operação, ou seja, antes de efetuar a compra, o consumidor deve verificar se o site é confiável, buscar referências etc.

Além disso, é importante que o consumidor guarde todo o material de propaganda, os e-mails trocados e todos os documentos que configuram a compra e a data de entrega.

Mas o que fazer quando a compra não chega?

É frustrante, mas existe o risco de o item comprado pela internet não chegar na data certa ou sequer chegar. Quando isso acontece, o consumidor tem três caminhos: pedir a entrega forçada do produto, ainda que fora do prazo estipulado inicialmente, cancelar o pedido ou pedir a entrega de produto equivalente.

O primeiro caso é para aqueles consumidores que querem o produto, mesmo que já tenha passado o prazo de entrega. Nesses casos, o consumidor deve entrar em contato com a empresa e exigir a entrega. Se, ainda assim, o consumidor não for atendido, ele deve entrar em contato com um órgão de defesa do consumidor, que exigirá a entrega forçada.

O segundo caso entra no direito de arrependimento. Se a entrega do produto está atrasada ou se o consumidor recebeu um produto com defeito ou diferente daquele que comprou, ele pode pedir a devolução do que pagou até o momento, em sete dias corridos. Vale lembrar que os valores devem ser restituídos integralmente, sem descontos nem taxas.

O terceiro caminho é para aqueles consumidores que compraram um produto que não está mais disponível. Nesse caso, a empresa pode oferecer um item equivalente. Valéria ressalta que, caso queira um produto equivalente de maior valor, o consumidor deve arcar com a diferença. O contrário também vale. Se o produto tiver preço menor, a empresa deve pagar a diferença.

Para evitar dor de cabeça

Para evitar problemas nas compras on-line, a e-bit, empresa com informações do comércio eletrônico, dá algumas dicas:

  • procure comprar em lojas previamente conhecidas ou àquelas indicadas por amigos e parentes.
  • pesquise sobre a idoneidade da loja em órgãos de defesa do consumidor e em sites de avaliação e comparação de preços nos quais outros usuários analisam os serviços das lojas e fazem seus comentários sobre a empresa.
  • faça contato telefônico com a loja e verifique se ela tem endereço, telefone fixo ou filial física.
  • antes de comprar, leia a política de privacidade da empresa. Fique atento às formas de pagamento disponíveis, ao prazo de entrega e à política de troca e devolução de produtos.
  • prefira empresas que aceitem plataformas de pagamento garantido via Internet (ex. Pagamento Digital) ou cartão de crédito de administradoras/bandeiras renomadas, pois essas lojas já foram previamente avaliadas pelas administradoras dos cartões e procure não fazer pagamentos em boletos ou depósitos bancários.
  • salve ou imprima todos os passos da compra, inclusive e-mails de confirmação.