Primeiro Filho
Matrícula e mensalidade: aprenda a negociar
Leia aqui dicas importantes para o seu orçamento e conheça seus direitos quando o assunto é a educação dos seus filhos Segundo semestre. Este é um momento importante para os pais ficarem atentos ao período de renovação de matrícula e negociação da mensalidade para o próximo ano letivo das crianças. Mas o que deve ser observado?
De acordo com a Pro Teste - Associação de Consumidores, os valores cobrados para a reserva de matrícula e o reajuste estipulado pela instituição de ensino merecem atenção especial dos pais.
Confira as dicas da associação e outros órgãos de defesa do consumidor e conheça seus direitos quando o assunto é a educação dos seus filhos.
Matrícula
Para garantir a formação de turma no próximo ano letivo, as escolas costumam, entre os meses de outubro e novembro, iniciar a reserva de matrícula e, normalmente, essa prática requer o pagamento de uma taxa.
Segundo entidades de defesa do consumidor, a prática é normal, desde que o valor cobrado na reserva seja abatido da primeira mensalidade do próximo ano.
O consumidor, no entanto, precisa estar atento ao prazo estabelecido pela instituição para a desistência da reserva. Neste caso, o pagamento da reserva tem de ser devolvido.
A orientação do Procon-DF é que, caso o cancelamento seja solicitado antes do início das aulas, a quantia deverá ser devolvida integralmente, descontadas as despesas administrativas efetivamente comprovadas e discriminadas por escrito, estipuladas em contrato. Na dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento, é recomendável que seja estabelecido, por escrito com a escola, como será essa devolução.
Reajuste de mensalidade
O valor total da anuidade escolar é regulamentado pela Lei Federal nº 9870/99, Lei das Mensalidades Escolares, alterada pela Medida Provisória 2173-24/2001. Entenda o que diz a lei e exija seus direitos:
- 1. Multiplicar o valor da última mensalidade cobrada no período anterior (ano ou semestre) pelo número de parcelas do mesmo período.
2. A esse valor, podem ser somados gastos previstos para aprimorar o seu projeto didático-pedagógico ou para cobrir custos com reformas e aumentos salariais previstos em lei.
3. Em seguida, basta dividir o valor total por 12 (ou por seis nos cursos organizados por semestre) para se chegar ao valor da parcela mensal a ser paga.
Negocie
A Pro Teste lembra que, pela Lei, na hora de compor seus preços, os colégios devem seguir a inflação e, se passarem dela, justificar o reajuste maior. Por isso, ao verificar um aumento no valor das mensalidades maior do que o normal, o consumidor deve exigir que a escola mostre a planilha de custos que justifique o aumento praticado, antes de assinar o contrato ou fazer a renovação da matrícula.
A entidade orienta os consumidores que tentem uma composição amigável (apontando o diálogo como um bom caminho), e recomenda ainda que os pais se organizem em grupo, por meio de associações, para fortalecer a negociação.
Em caso de dúvida, os pais podem procurar as entidades de defesa do consumidor.
Patricia Alves

